Recadastramento Eleitoral
16 dez 2018
De acordo com os prazos definidos pela resolução da Justiça Eleitoral, os serviços de inscrição eleitoral, alteração de dados cadastrais, transferência de domicílio eleitoral e regularização de títulos foram restabelecidos no dia 5 de novembro.
Para solicitar um desses serviços, o eleitor terá de preencher o requerimento online na página do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/eleitor-no-exterior); imprimir o protocolo (após finalizado o preenchimento); preencher o formulário de convocação para validação/assinatura da solicitação (http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/eleitoral.xml) e aguardar por e-mail do Setor Eleitoral para comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, apresentando o protocolo e a documentação necessária.
No Consulado-Geral, o cidadão deverá apresentar documento brasileiro com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira profissional – OAB, CRO, CREA, CRM, CRA, carteira de trabalho, carteira brasileira de motorista), comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, cartão de crédito) e documento militar (obrigatório para eleitores do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, no primeiro alistamento eleitoral ou quando o título estiver cancelado).
Caso seja solicitado comprovante de pagamento de eventuais multas eleitorais, o eleitor poderá substituir o comprovante de pagamento pelo “Requerimento de Dispensa de Multas”. Acesse www.sistemas.mre.gov.br para baixar o modelo do requerimento de dispensa de multas.
O preenchimento do formulário não garante a regularização da situação do eleitor perante a Justiça Eleitoral. É obrigatório apresentar pessoalmente os documentos originais que foram digitalizados para validação/assinatura/finalização do requerimento.
As solicitações de serviços eleitorais não têm custo para o eleitor. Para dúvidas, escreva para eleitoral.miami@itamaraty.gov.br.