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Empresários imigrantes

Empresários imigrantes
09 mar 2018

Devido aos inúmeros problemas enfrentados pelo Brasil, imigrantes brasileiros nos Estados Unidos vem aumentando. Interessante notar que o perfil do imigrante brasileiro mudou quando comparado com aquele da década de 80/90. Enquanto naquela época, a mudança de pais era buscada basicamente por jovens trabalhadores, nas últimas décadas tem-se notado a imigração de famílias inteiras, empresários e investidores. Talvez por esta razão, tem crescido a busca por vistos relacionados a investimentos e empresas. Dentre os mais populares entre os empreendedores, os seguintes vistos se destacam:

a) EB-5 – visto de investidor, o qual possibilita ao investidor e sua família o direito à residência permanente nos EUA. O investimento mínimo atual (o qual deve aumentar em breve) é de 500 mil a 1 milhão de dólares, dependendo da região do empreendimento-, além da criação de, pelo menos, dez vagas de emprego a 10 residentes, pelo período mínimo de dois anos. Em que pese o processo para a obtenção do visto ser bastante complexo, a possibilidade do investimento ser realizado em projetos de empresas já consolidadas nos EUA (como a construção de hotéis de redes americanas) torna o investimento seguro e o visto atraente para o investidor;

 

b) E2 – visto de investidor. Este tipo de visto é destinado a países que possuem tratados com os EUA. Embora o Brasil não seja signatário deste tratado, muitos brasileiros se beneficiam do fato de possuir dupla cidadania de países signatários, tais como Itália, Portugal, Espanha, dentre outros. Nesse caso, o investimento exigido é bem menor daquele exigido pelo EB-5. Apesar de não haver um valor específico a ser investido, a prática sugere que importâncias superiores a 120 mil dólares facilitam a aprovação, além da necessidade de um sólido plano de negócios.

 

c) No que se refere a vistos de residência destinados a empresas, os do tipo L-1 (A e B) são os mais procurados pelos empresários brasileiros, e são cabíveis nos casos de transferências entre empresas filiais, subsidiárias, com participação societária (americana e brasileira) de executivos, gerentes (L-1A) ou trabalhadores com conhecimentos especiais (L-1B). Nesse caso, o pedido de visto do funcionário deve ser feito pela empresa americana que, por sua vez, tem que estar vinculada à empresa brasileira. Este tipo de visto é bastante popular entre as empresas brasileiras de tecnologia que abrem filiais ou formam novas empresas nos Estados Unidos, e posteriormente, transferem parte de seu pessoal e administradores para a a empresa americana.

 

d) Por fim, há o EB-2 (visto de emprego). Os vistos EB (1,2,3,4) são destinados aos trabalhadores com habilidades extraordinárias. O EB-2, em particular, se destina ao trabalhador que possui mestrado ou equivalente (bacharelado e mais 5 anos de experiência) ou possua excepcional habilidade em artes, ciência ou negócios. No que se refere à habilidade excepcional, o requerente deverá comprovar que sua expertise é superior àquela normalmente encontrada na sua área. Este visto é popular no ramo de restaurantes (chefes de cozinha) e de artes (atores, cineastas, etc).

Necessário comentar que estes vistos representam apenas uma pequena parcela dos vistos disponibilizados para aqueles que pretendem se mudar para os Estados Unidos. A análise da situação em concreto do requerente para determinar qual o melhor tipo de visto a ser requerido deve ser feita por advogado qualificado

 

Alvaro Gubert.

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