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DEDUÇÕES FISCAIS PARA ALUGUEL DE CASAS

DEDUÇÕES FISCAIS  PARA ALUGUEL  DE CASAS
01 ago 2018

CAPA BRAZILUSA ORLANDO 91O mercado imobiliário Americano tem um fantástico histórico de sucesso com investidores ao redor do mundo. Muito deste sucesso se deve ao fato de que investimentos imobiliários, têm diversos benefícios fiscais que incentivam investidores à ter ainda mais confiança de que seus negócios gerarão o retorno esperado. Evitar o pagamento de imposto de renda sobre receitas de aluguel é bastante comum e cem por cento legalizado devido a certas deduções fiscais, tais como:

● Anúncio e/ou divulgação da propriedade.
● Limpeza e manutenção.
● HOA (Condomínio)
● Seguro da propriedade (Homeowners Insurance).
● Custos de advogado e/ou contador diretamente relacionados à propriedade.
● Juros da hipoteca.
● IPTU.
● Água, luz, e gás.
● Despesas de viagem/transporte para o local onde a propriedade está presente.
● Reparos necessários para manutenção adequada da propriedade.
● Comissões e mensalidade do property manager (empresa ou indivíduo responsável pela administração do imóvel).
● Depreciação da propriedade e móveis nela presente.

Certamente existem outras despesas que podem ser consideradas dedutíveis baseado na situação de cada investidor. Porém, é quase certo de que mesmo imóveis com performances excelentes podem e devem acabar pagando nada ou muito pouco em impostos. A depreciação do imóvel, junto ao IPTU tendem a ser os deal-breakers em situações na qual o imóvel gerou lucro. Quando estas deduções são computadas, dificilmente resultará em imposto a pagar. Vale notar que também há a isenção de $4,050 para não residentes fiscais e $6,350 para solteiros (ou $12,700 para casados) residentes fiscais – números referentes ao ano fiscal de 2017.
A combinação de um local ideal para aluguel de imóvel, indústria e cidade voltada ao turismo, e benefícios fiscais para proprietários fazem com que o investimento imobiliário seja imbatível em termos de custo benefício e retorno sobre o investimento.
*Disclaimer: Este artigo não tem como natureza ou intenção aconselhar leitores sobre assuntos fiscais e/ou tributários, e sim meramente apontar superficialmente alguns benefícios disponíveis para contribuintes. Para conselho fiscal adequado e mais aprofundado, procure um contador ou profissional especializado.

Ricardo Molina

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