[layerslider id="15"]

UMA PESSOA NASCIDA NOS EUA É AUTOMATICAMENTE CIDADÃ AMERICANA?

UMA PESSOA NASCIDA NOS  EUA É AUTOMATICAMENTE  CIDADÃ AMERICANA?
16 dez 2018

CAPA BRAZILUSA SOUTH FLORIDA 38Sim. Uma pessoa nascida nos EUA é automaticamente um cidadão americano, mesmo que seus pais estejam no país temporariamente ou ilegalmente. Essa garantia já existe há muitos anos, mas tem sido um recente tema de debate. Neste artigo analisaremos se este direito automático à cidadania pode ser extinto via decreto executivo da presidência da república.
LEGISLAÇÃO QUE ASSEGURA O DIREITO
De acordo com o critério do direito do solo (jus soli), a nacionalidade originária se estabelece pelo lugar do nascimento, independentemente da nacionalidade dos pais.
A 14ª emenda da Constituição americana preceitua que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA, estão sujeitas à esta jurisdição, e são cidadãos dos Estados Unidos e do estado onde tiverem residência”. Esta emenda constitucional foi aprovada em 1866, anulando a decisão da Suprema Corte que proibiu em 1857 a concessão de cidadania americana aos descendentes de escravos.
A jurisprudência americana favorece a proteção e garantia dos direitos constitucionais a todos indivíduos nascidos nos EUA. Em 1898, a constitucionalidade da 14ª emenda da Constituição americana foi questionada perante a suprema corte no caso United States v. Wong Kim Ark. Na ocasião, o ministro Salyer, relator do caso, assegurou em seu voto o direito à cidadania automática para todas as pessoas nascidas nos EUA.
Contudo, a decisão majoritária no caso acima referido, não fez alusão à legalidade ou não da presença dos progenitores do réu nos EUA. E até hoje, a suprema corte americana não se pronunciou de maneira direta sobre esta questão em particular. Todavia, este tema foi abordado de maneira indireta em 1982, no caso Plyler v. Doe, no qual a suprema corte assegurou aos filhos de imigrantes ilegais, nascidos nos EUA, o direito de frequentarem escolas públicas no Texas.
Há muito tempo a interpretação do termo “sujeitas à esta jurisdição” da 14ª emenda constitucional tem sido alvo de discussões acaloradas entre juristas. Alguns acreditam que o objetivo original dos legisladores era garantir a cidadania americana aos escravos recém-libertados. Outros defendem a tese de que a suprema corte não levou em consideração o fato de os progenitores serem residentes legais dos EUA ou não quando interpretou o texto da 14ª emenda no caso United States v. Wong Kim Ark, deixando assim, a questão em aberto para futuros debates.
Em contrapartida, a maioria dos juristas entendem que o texto “sujeitas à esta jurisdição” da 14ª emenda constitucional e a jurisprudência sobre o tema, asseguram o direito à cidadania americana a todos nascidos nos EUA independentemente da nacionalidade, legalidade ou residência dos progenitores. Estes juristas citam o caso Hamdi v. Rumsfeld decidido pela suprema corte em 2004 no qual o réu nascido em 1980, no estado da Louisiana, filho de imigrantes sauditas, e que deixou os EUA para viver na Arábia Saudita ainda quando pequeno, teve a cidadania americana reconhecida e seus direitos constitucionais de defesa assegurados.

O DIREITO PODERIA SER EXTINTO VIA DECRETO
EXECUTIVO?
Outra questão polêmica diz respeito a validade e constitucionalidade do decreto executivo que alteraria o direito da cidadania automática anunciada pelo presidente Trump. Mesmo os que defendem uma nova interpretação da 14ª emenda constitucional, concordam que a mudança não poderia ser imposta via decreto executivo.
Nos EUA, direitos assegurados constitucionalmente só podem ser alterados mediante emenda constitucional.
Adicionalmente, o artigo I, Seção 8, cláusula 4 da Constituição americana atribui ao congresso o poder de regular matérias relacionadas com a cidadania e naturalização. O congresso americano legislou sobre este assunto em 1952 e transformou em lei o entendimento jurisprudencial da 14ª emenda no tocante a cidadania americana automática para aqueles que nascem nos EUA. Todavia, vale lembrar que a suprema corte validou, ainda que em uma versão mais branda, o “travel ban” introduzido por decreto executivo.
Em sua entrevista, o presidente Donald Trump não deixou claro se pretende alterar a lei para todos os filhos de pais estrangeiros nascidos nos EUA ou se seria apenas para filhos de imigrantes ilegais ou sem documentação. Também não mencionou se a nova regulamentação estabeleceria critérios condicionando a cidadania ao visto dos pais estrangeiros ou, ainda, se a lei teria efeito retroativo.

CONCLUSÃO
Em suma, é sabido que a atual administração tem incentivado o debate no congresso de propostas para mudar as leis imigratórias. De qualquer modo, toda lei ou decreto executivo deverá estar em conformidade com a Constituição, seja no âmbito formal ou em seu conteúdo. A maioria dos especialistas em direito constitucional afirma que qualquer emenda constitucional instituída por decreto executivo seria inconstitucional. Assim, qualquer decreto executivo que modifique o direito à cidadania automática aos indivíduos nascidos nos EUA seria, em sua formalidade e origem, inconstitucional.
PERGUNTAS FREQUENTES
Se o meu filho nascer nos EUA eu poderei solicitar minha cidadania?
Não. Os nascidos nos EUA adquirem a cidadania americana automaticamente, mas os pais só poderão obter benefícios imigratórios por meio do filho quando este completar 21 anos de idade.
O meu filho que é cidadão americano pode pedir residência permanente (green card) para o seu irmão?
Sim, desde que o cidadão americano tenha pelo menos 21 anos de idade. Note que portadores de green card não podem solicitar green card para irmãos.

O ARTIGO
Este artigo visa informar de maneira genérica e jornalística não devendo ser interpretado como aconselhamento jurídico. Para aconselhamento jurídico, consulte um advogado devidamente licenciado no seu estado.

BRASWELL & VIANNA LLLP

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez + nove =

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Receba as novidades BrazilUSA

Faça parte de nossos assinantes e receba todas as novidades da BrazilUSA.

You have Successfully Subscribed!