Transferência de patrimônio do Brasil para o exterior
03 dez 2018
Como transferir dinheiro para o exterior oriunda da venda de ativos no Brasil
Muitos brasileiros ao migrarem seu domicílio fiscal para os EUA ou para outro país, acabam tendo dificuldades de transferir seu patrimônio para o exterior, seja por uma não adequação quanto às condições de comunicação e declaração de saída definitiva do país junto a receita federal, ou pela eventual leitura errônea dos seus gerentes de banco de varejo.
Cada instituição financeira possui leitura operacional e legal distinta para algumas finalidades de fechamento de câmbio, ou seja, compliance e jurídico distintos, logo, por muitas vezes a mesma operação de câmbio, neste caso uma transferência de patrimônio acaba por sofrer impasses desnecessários, sendo assim, o primeiro ponto é contar com um correspondente cambial de bancos de middle e upper middle market, para que estes junto a bancos de menor porte e consequentemente menos burocráticos e mais eficientes trabalhem para celebrar sua contratação cambial sem maiores problemas.
A primeira situação é: Se você saiu no ano corrente do país, logo, somente possui a comunicação de saída definitiva, que nada mais é do que a informação de seus dados básicos em conjunto com o número de transmissão da sua última declaração e imposto de renda, logo, o documento fiscal que será utilizado para comprovar sua capacidade financeira para fechamento de câmbio é a sua última declaração de imposto de renda pessoa física.
No ano subsequente ao de sua comunicação de saída definitiva, já haverá a passividade por parte da RFB de entrega da declaração de saída definitiva do país no mesmo prazo estabelecido para a declaração de ajuste anual, nesta sim, todos os ativos, passivos, rendimentos (observadas as métricas dispostas pela RFB) são declaráveis, logo, estes computam a capacidade financeira do cliente para celebração de contratação cambial com a finalidade de transferência de patrimônio.
A transferência de patrimônio trata-se de trânsito de capital, ou seja, apenas há incidência de 0,38% de I.O.F, sendo os demais encargos retidos na fonte em solo brasileiro, e não competente à operação cambial em si.
A liquidação de ativos imobilizados ou financeiros declarados na saída definitiva do país também compõem a capacidade financeira do cliente, desde que estes tenham sido declarados e o ganho de capital tenha sido retido na fonte em solo brasileiro.
Outro ponto importante é que os recursos desembolsados do Brasil apenas podem ser destinados para a conta de titularidade do declarante da saída definitiva do Brasil ao exterior, ou seja, trata-se de uma operação cambial onde o contratante e o beneficiário são as mesmas partes.
É indicado que o cliente migre o caráter de sua conta no Brasil para uma conta em reais de não residente, ou seja, uma CDE – Conta de domiciliado no exterior, haja visto uma óbvia discrepância entre o caráter fiscal, residência de fato e direito no exterior, e uma conta corrente no Brasil de caráter de residência fiscal brasileira.
Leonardo Abrão