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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PRÉ-IMIGRATÓRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PRÉ-IMIGRATÓRIO
28 jul 2018

BRAZILUSA ORLANDO REAL ESTATE 19 CAPAA obrigação de se pagar imposto é compulsória aos contribuintes que pratiquem fatos geradores tributários em sua respectiva jurisdição, ou até mesmo em outros países, dependendo dos negócios que realizar no exterior. Todavia, sempre quando couber, o planejamento tributário é utilizado mundialmente como ferramenta essencial para redução de custos fiscais de forma absolutamente lícita, devendo ser prévio à ocorrência dos fatos tributáveis que estão por vir, sob pena de não ser considerado válido pela fiscalização ou até mesmo configurar crime tributário.
A situação se agrava ainda mais quando se pretende alterar o domicílio tributário para outra jurisdição. Neste caso, é salutar entender bem qual será o regramento aplicável diante do contexto financeiro do contribuinte. Todas as variáveis são importantes para a elaboração de um planejamento tributário pré-imigratório consistente e eficiente, entre elas cita-se: a relação de bens existentes no país de origem, a natureza dos rendimentos que ainda permanecerão no país de origem, assim como os bens e rendimentos que o contribuinte passa a adquirir no país de destino.
Tanto o Brasil quanto os EUA adotam o princípio da universalidade no que tange à tributação internacional, o que torna obrigatória a declaração e taxação de todos os rendimentos auferidos pelo contribuinte tanto no país de seu respectivo domicílio fiscal, quanto no exterior. Tal princípio, contudo, não indica necessariamente que haverá bi-tributação, posto que os rendimentos tributados no exterior podem ser compensados no domicílio fiscal. Isto se aplica a ambos países, em decorrência de acordo internacional, mas não significa a solução dos problemas, na medida em que o sistema tributário do Brasil e dos EUA é completamente diferente.
Em termos gerais, pode-se afirmar que a transferência do domicílio fiscal do Brasil para os EUA, combinada com a manuteção de bens e negócios em ambos os países, sem a realização do planejamento pré-imigratório, fatalmente trará surpresas desagradáveis ao contribuinte, que, na maioria dos casos, poderia ser evitada.

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