Novo Visto “Start up” e suas Implicações. Um bom negócio?
29 jan 2018
No dia 14 de dezembro de 2017, O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) anunciou em sua página que começaria a aceitar pedidos para o “visto” International Entrepreneur Rule (IER). Antes de entrar nos requerimentos de enquadramento deste “visto” vamos tecer alguns comentarios preliminares.
O IER (também conhecido como start up visa) teve sua origem em Agosto de 2016 e sua redação final aprovada em 17 de Janeiro de 2017 na medida provisória (decreto) emanada pelo então administração do presidente Obama. Tal decreto visava beneficiar investidores, socios de sociedade americana e inventores. Vamos elencar abaixo os requerimentos que trarão uma compreensão melhor daqueles que se qualificam.
Como colocamos em aspas acima, não se trata de um visto aprovado pelo congresso americano e sim uma medida do poder executivo. Por isso nao ser classificada como um visto em si. Isto tras menos segurança jurídica pois pode ser mais facilmente revogado.
O IER tinha a data de 17 de Julho de 2017 para entrar em vigor mas uma ação judicial adiou esta data. Com o julgamento procedente da ação em favor do IER (mas ainda cabe recurso) a USCIS decidiu acatar a decisao judicial a partir de 14 de Dezembro de 2017, ou seja, a imigração esta neste momento aceitando as petições para este visto.
Sem mais delongas, quais sao or requerimentos para se qualificar para este visto? Vamos numerar os mais importantes:
O empresário/beneficiário deter pelo menos 10% de participação na sociedade.
- O empreendedor tem um papel central e ativo nas operações do start-up.
- O conhecimento, habilidades ou experiência do empreendedor deverao ajudar substancialmente o crescimento e sucesso do start-up.
- A formação do start-up ocorreu nos últimos cinco anos.
- O start-up terá um benefício público significativo.
. O start-up recebeu investimentos de capital ou prêmios nos últimos 18 meses, sendo US $ 100.000 do governo ou $ 250,000 de investidores.
Uma única start-up pode patrocinar até três empresários.
Caso haja alguma carência na qualificação de alguns requisitos, o beneficio público significativo pode ser a solução como um catch all.
Trata-se de um excelente “visto” que vem a suprir uma grande carência para cidadãos de países como o Brasil, pois nao exige vinculo com qualquer empresa estrangeira como o visto L1 e nem nacionalidade de paises que possuem acordo do visto E2 com os EUA.
Infelizmente o IER possui ainda um caviar: não e’ um visto aprovado pelo congresso e sim um ato administrativo, ou seja, pode ser revogado e modificado a qualquer momento. Estamos monitorando o andamento e progresso e atualizaremos o leitor com novidades sobre este novo “visto”.
André Linhares
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