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Eleições 2018

Eleições 2018
30 set 2018

CAPA BRAZILUSA SUNCOAST 46O Consulado-Geral do Brasil em Miami soltou um informativo para os brasileiros que transferiram o seu título de eleitor para a Flórida, e que votarão nas próximas eleições do Brasil em outubro.
Acesse o endereço eletrônico do TSE (http://www.tse.jus.br) e clique em “LOCAL DE VOTAÇÃO”. Informe seu nome, data de nascimento e nome da mãe para verificar o local de votação (Miami ou Orlando), o número do seu título de eleitor e a seção eleitoral.

Endereços dos locais de votação
– MIAMI: Miami Dade College – Wolfson Campus – Prédio 3, 300 NE 2nd Ave, Miami, FL, 33132.
– ORLANDO: I-Drive Nascar – Amp Group, 5228 Vanguard St, Orlando, FL, 32819.

Visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, o Cartório Eleitoral do Exterior aderiu ao sistema de agregação de seções. Com a agregação de seções, uma urna receberá votos dos eleitores de duas ou mais seções, até o limite de 800 eleitores por urna.

Documentos de identificação
Não é necessário apresentar o Título de Eleitor no dia da votação. É conveniente saber o número da seção eleitoral para facilitar a localização da sala onde o eleitor votará. Na consulta do LOCAL DE VOTAÇÃO é informada a seção eleitoral.
No dia da votação apresente um documento brasileiro de identificação com foto: passaporte; carteira de identidade, e-titulo com biometria (e-titulo com foto), carteira brasileira de motorista, carteiras profissionais – OAB, CRO, CREA, CRM CRA, etc
Calendário eleitoral
– 7 de outubro: Primeiro turno das eleições. A votação ocorrerá entre 8h e 17h;Eleições
– 7 de outubro a 6 de dezembro de 2018: Período para o eleitor justificar a ausência do voto no primeiro turno;
– 28 de outubro: Segundo turno das eleições. A votação ocorrerá entre 8h e 17h;
– 28 de outubro a 27 de dezembro de 2018: Período para o eleitor justificar a ausência do voto no segundo turno.

Não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.

Justificativa de ausência de voto
O eleitor que por qualquer motivo não puder comparecer para votar na sua seção eleitoral deverá apresentar a justificativa eleitoral. O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno que deixar de votar.

IMPORTANTE: O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, seu CPF será suspenso.

Justificativa do eleitor inscrito no exterior ou no Distrito Federal
O eleitor inscrito no exterior (zona 001), ou no Distrito Federal, deverá utilizar o sistema de justificativa online do Cartório Eleitoral do Exterior.

Justificativa do eleitor inscrito no Brasil
O ELEITOR INSCRITO NO BRASIL deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral os procedimentos para fazer a justificativa de ausência de voto.
No período indicado no calendário acima, o eleitor poderá acessar o sistema do Consulado para preencher e encaminhar o formulário online de justificativa. O Consulado-Geral do Brasil em Miami não receberá justificativas no dia das eleições.

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