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Como justifcar seu voto

Como justifcar seu voto
14 dez 2018

CAPA BRAZILUSA ORLANDO REAL ESTATE 23O eleitor que não transferiu seu título para a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami ou que não pôde comparecer a sua seção eleitoral no primeiro ou no segundo turno terá de justificar sua ausência.
O eleitor inscrito no exterior (zona 001) ou no Distrito Federal deverá utilizar o sistema de justificativa online do Cartório Eleitoral do Exterior: https://justifica.tse.jus.br/solicitacao-requerimento. A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito. Para justificativas referentes ao primeiro turno, o eleitor tem até o dia 6 de dezembro. Para o segundo turno, o eleitor tem até o dia 28 de outubro. Ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao Brasil. Na impossibilidade de utilizar o sistema de justificativa online o eleitor poderá encaminhar pelos serviços de postagem o formulário de justificativa e os documentos comprobatórios que se fizerem necessários diretamente ao Cartório Eleitoral do Exterior (endereço: SHIS QI 13 Lote I – Lago Sul – Brasília-DF, CEP 71.635-181), ou, ainda, entregar pessoalmente o formulário de justificativa e a documentação pertinente nas missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras, observadas as datas previstas no calendário eleitoral.
O eleitor que tem seu título inscrito no Brasil deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral os procedimentos para fazer a justificativa. Alguns estados brasileiros aceitam a justificativa online enquanto em outros a justificativa terá de ser enviada pelos correios. Os endereços dos cartórios eleitorais pode ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais ou na página do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais) do respectivo estado.
Para justificar sua ausência, o eleitor terá de apresentar documento que comprove a impossibilidade de comparecer ao local da votação na data. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e também deixar de votar no segundo turno, terá de justificar as ausências separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, seu CPF será suspenso.
Caso tenha dúvidas, escreva para
eleitoral.miami@itamaraty.gov.br.

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