Casos de corte de imigração: o que mudou na lei
23 jun 2018
MUDANÇAS EM ALGUNS CASOS DE CORTE DE IMIGRAÇÃO SOB A PRESIDÊNCIA DO TRUMP
Quem está em processo de corte com juiz de imigração, já dever ter ouvido falar Sobre o fechamento administrativo. Isso é um mecanismo de gerenciamento de normas no qual um juiz de imigração ou a Junta de Apelações de Imigração (BIA) pode suspender os procedimentos de remoção (deportação) em certos casos. Por exemplo, para esperar um processo de aplicação com os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), ou se a pessoa tiver recebido uma ação diferida (DACA).
Quando um caso é fechado administrativamente, os procedimentos de deportação são interrompidos, o caso é removido da lista do juiz e nenhuma futura data de audiência na corte é agendada no caso. É importante notar que um fechamento administrativo não quer dizer que a pessoa tem status legal de imigração.
Quais as conseqüências dessas mudanças
Infelizmente, uma mudança ocorreu no dia 17 de maio de 2018 quando o Procurador Geral dos Estados Unidos emitiu uma decisão (no caso de Matter de Castro-Tum, 27 I. & N. Dec. 271 (AG 2018), determinando que o juiz de imigração e a BIA não tem mais autoridade geral para encerrar administrativamente os casos e ainda restringindo a autoridade deles para encerrar os casos somente em algumas determinadas circunstâncias. Por exemplo, quando houver um acordo ou solução explicitamente prevista por regulamento.
A menos que uma decisão do Circuit Court of Appeals anule essa decisão do procurador-geral, afetará:
1) Os casos que ja foram encerrados administrativamente: O juiz de imigração ou o BIA irão voltar os casos que foram administrativamente fechados anteriormente, enviando uma moção para reagendar audiência na corte;
2) Os casos em que uma pessoa precisa ter seu processo de remoção administrativamente fechado para poder aplicar o processo de perdão (I-601A) ao USCIS. Esta aplicação de perdão não pode ser enviada ao USCIS se o processo de remoção não for administrativamente fechado. Isso significa que, essa pessoa em processo de remoção terá que solicitar a saída voluntária, retornar ao seu país de origem, e so entao enviar sua aplicação de perdão (I-601).
Felizmente, a decisão do procurador-geral não afetará: cidadãos haitianos que estão se candidatando para reajuste de status, estrangeiros qualificados para a Lei de Imigração Familiar na Família (LIFE) e vítimas de tráfico e prevenção da violência.
É muito importante que os indivíduos que estão em procedimento de remoção/deportação, discutam esta nova decisão do Procurador-Geral com o seu advogado de imigração para determinar como o seu caso será afetado.
Juan Mendoza