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Como justificar seu voto

Como justificar seu voto
12 nov 2018

CAPA BRAZILUSA SUNCOAST 47O eleitor que não transferiu seu título para a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami, ou que não pôde comparecer na sua seção Eleitoral na última eleição, terá de justificar seu voto. Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, as justificativas não podem ser entregues no posto.
O eleitor inscrito no exterior (zona 001), ou no Distrito Federal, deverá utilizar o sistema de justificativa online do Cartório Eleitoral do Exterior. A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao Brasil. Para justificativas referentes ao primeiro turno, o eleitor tem até o dia 6 de dezembro para acessar o Sistema Justifica online pelo link https://justifica.tse.jus.br/solicitacao-requerimento para preencher e encaminhar o formulário online de justificativa.
O eleitor com título inscrito no Brasil deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral os procedimentos para fazer a justificativa de ausência de voto. Alguns estados brasileiros aceitam a justificativa online, enquanto em outros a justificativa terá de ser impressa pelo eleitor e enviada pelo correio. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais do respectivo estado.
Tanto para a justificativa online, quanto para a justificativa a ser enviada pelo correio, o eleitor terá de providenciar um documento ou um comprovante que justifique a ausência do voto, e que prove porque o eleitor não pôde comparecer ao local da votação na data. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Lembrando que cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e também deixará de votar no segundo turno da eleição, terá de justificar as ausências separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, seu CPF será suspenso.
Caso tenha dúvidas, escreva para
eleitoral.miami@itamaraty.gov.br.

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