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Qual a diferença de fechar meu câmbio com uma Corretora de Câmbio, Casa de Câmbio ou Banco de Câmbio?

Qual a diferença de fechar meu câmbio com uma Corretora de Câmbio, Casa de Câmbio ou Banco de Câmbio?
19 out 2018

CAPA BRAZILUSA ORLANDO 93No mercado cambial brasileiro existem diversos agentes atuantes, cada qual com sua formatação legal e com limites operacionais e financeiros, por tal motivo, é muito importante ter ciência de qual é a sua demanda e para saber qual agente deve ser acionado.
Uma CCTVM – Corretora de Câmbio títulos e valores mobiliários, CC – Corretora de Câmbio ou DTVM – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários são instituições financeiras intermediadoras, que tem em sua origem a intermediação de operações cambiais entre clientes finais e bancos onde estes clientes são correntistas, porém, o Banco Central do Brasil facultou ao direito destas instituições financeiras terem uma posição própria limitada, isto quer dizer que, majorando seu patrimônio líquido e capital social, estas instituições financeiras podem enviar ou receber até USD 100.000,00 – Cem Mil Dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas por operação x cliente, sendo o fracionamento ou ainda diluição de valores para atender as operações cambiais de maior porte proibidas de acordo com as matérias legais dispostas pelo Banco Central do Brasil.
Já uma casa ou agência de câmbio, nada mais é do que um agente contratado pelas instituições acima para atendimento no mercado de câmbio varejo, com os produtos: Cartões pré-pagos em moeda estrangeira, papel moeda e micro/pequenas remessas. Estes agentes não tem posição cambial e não podem ser integrantes do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiros, sendo muitas vezes esta atividade é paralela ou secundária, haja vista não haver por parte do Banco Central Do Brasil delimitação de uma empresa ou grupo de empresas com objetos sociais que possam ou não possam ter esta atividade. Geralmente estes agentes atuam com cambio para finalidade de viagens internacionais de cunho turístico, empresarial ou estudantil.
Para o parágrafo acima é válido lembrar que uma FINTECH de câmbio, ou seja, STARTUP atuante no mercado cambial brasileiro não possui regulamentação especifica por parte do BACEN, logo, uma FINTECH para receber valores em sua conta com afins de transacionar operações cambiais tem que seguir a circular geral do Banco Central do Brasil que trata de correspondentes de instituições financeiras no pais, seguindo o Compliance e políticas de prevenção a lavagem de dinheiro da instituição financeira com carteira de cambio que a mesma possui correspondência.
Um Banco de Câmbio, ou seja, uma instituição financeira bancária pura com uma única carteira, atuando somente no mercado cambial, possui uma patrimônio líquido e um capital social que lhe proporciona uma exposição cambial maior para fechamento de câmbios de maior porte, logo, sua operação cambial, seja de envio de recursos para o exterior, ou de recebimento de valores em moeda estrangeiro do exterior for maior que USD 100.000,00 – Cem mil dólares norte-americanos, estas instituições financeiras podem atuar atendendo sua operação sem fracionamento da mesma, e ainda, na maioria dos casos propiciando uma taxa cambial muito mais competitiva, afinal, um Banco de Câmbio, ou ainda, uma Banco misto ou múltiplo com carteira de câmbio, pode acessar ao mercado interbancário.

Sobre o Autor: Leonardo Abrão é diretor executivo da empresa Abrão Filho Câmbio e Capitais, fundador do Site: www.cambiar.com.br e sua família trabalha no mercado cambial brasileiro desde 1969.

Leonardo Abrão

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