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Perda da Cidadania Brasileira após Naturalização Americana?

Perda da Cidadania Brasileira após Naturalização Americana?
01 mar 2018

 Naturalização. Um tema até então muito pouco controverso ou explorado sempre foi a possibilidade ou não da perda da cidadania brasileira após a obtenção da cidadania americana. Digo muito pouco controverso ou explorado pelo fato de ser conhecimento popular (até então) que o brasileiro nato não perde a cidadania brasileira mesmo após se tornar cidadão americano.

Este fato foi recentemente abalado pela decisão do Supremo Tribunal Federal em referência ao caso da brasileira Claudia Cristina Sobral. A Claudia Sobral (cidadã brasileira nata e naturalizada americana) foi acusada de matar seu marido, o também americano Karl Hoerig na cidade de Warren no estado de Ohio. Após o suposto homicídio, Claudia Sobral embarquou de volta para o Brasil.

 

Após o seu retorno, o governo americano começou um processo administrativo e judicial para a extradição desta. Por força de portaria assinada pelo então ministro José Eduardo Cardozo, Claudia Sobral perdeu a cidadania brasileira em 2016. O Ministério da Justiça afirma que a decisão foi baseada no Artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e que essa medida é regra no caso de aquisição de outra nacionalidade.

 

O texto constitucional citado diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

 

Bom vamos a analise. A Claudia Sobral jurou lealdade a bandeira americana em 1999. De acordo com as leis de cidadania americana, aquele que adquirir a cidadania americana renúncia expressamente qualquer outra cidadania, ou seja, de forma genérica, a lei americana não reconhece a cidadania originária de outro país.

 

Aplicando o Artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, percebe-se claramente que o brasileiro que adquirir outra nacionalidade perde a cidadania brasileira.

 

Vale enfatizar que isto so se aplica nos casos em que a lei estrangeira não reconhece a cidadania originária. Países como a Itália por exemplo reconhecem a cidadania originária aceitando a convivência mútua entre as nacionalidades, ou seja, dupla nacionalidade.

 

Bom, diante deste entendimento como fica a situação do cidadão brasileiro e americano para a retirada de dois passaportes? A princípio ainda há a possibilidade de retirada do passaporte brasileiro mas só o tempo dirá se este direito será modificado.

 

Para aqueles que possuem o green card nada muda. Continuam com todos os direitos de cidadãos brasileiros natos. Vamos acompanhar de perto qualquer mudança.

 

André Linhares.

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